Personagem da Rua: Alberto Pasqualini

Foto: pdt.org

Nascido em Ivorá/RS, em 23 de setembro de 1901. Advogado, professor de Direito, vereador, deputado e senador da República, orador brilhante, doutrinador lúcio e culto foi, sem dúvida, o pensador, o ideólogo do trabalhismo no Brasil. Em 1945 funda a união social Brasileira, reunindo intelectual gaúchos, os quais pregavam mudanças na política, baseadas em princípios humanistas, na solidariedade e no cooperativismo. Foi um polemista, cuja fidalguia influenciaria toda uma futura geração de políticos. Dizia que no terreno da discussão programática e da ética deve haver o respeito aos adversários; quem possui idéias, não deve atacar ou agredir pessoalmente. Seu ideário, atos e realizações, penetravam na consciência de todas as camadas sócias. 
Inconformado com as condições de vida do povo, enfrentou corajosamente as forças conservadoras, ao denunciar a marginalização dos trabalhadores rurais, a falta de oportunidades para os jovens empurrando-os para os caminhos da delinquência, explorada do trabalho, a miséria e a exclusão social. 
Convencido da importância do papel do Estado na esfera econômica, quer para superar as deficiências da iniciativa privada, quer parar corrigir sua anomalia, Alberto Pasqualini propôs a reforma agrária, defendeu a criação de colônias agrícolas, o cooperativismo e a concessão de créditos aos pequenos agricultores e a todos aqueles que desejassem realizar empreendimentos úteis a coletividade, o direito á moradia, condenando, dentro dos princípios do cristianismo, o dinheiro como meio de opressão, de especulação e de exploração. 
Sua morte em 03 de junho de 1960, deixou o país mais pobre de idéias. 
Seu discurso, passado meio século, ainda é muito atual: “ Nossa economia é como uma escavadeira, tira a terra de um lado e amontoa no outro. Sacrifica os poderes e enriquece grupos privilegiados, os quais tudo controlam ao sabor de seus interesses. O povo não se dá conta que as cartas estão marcadas. Não se apercebe que está sendo usado. Sente os efeitos, mas não compreende as causas. Não acredito que os que acumulam riquezas, possam sentir-se felizes e tranquilos, diante da miséria. Não pode haver ordem econômica em que uns tenham em excesso e a maioria não consiga satisfazer as necessidades elementares. Não há razão natural, jurídica ou moral que exclua o homem dos bens da terra, da cultura e da civilização “.

Fonte: Lei Municipal 4234 de 4 de julho de 2005.

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