Biblioteca e Telecentro Timbaúva: Regulamento da Biblioteca



É DIREITO DE TODO CIDADÃO O LIVRE ACESSO AO ACERVO DA BIBLIOTECA TIMBAÚVA, NOS SEUS DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

A Biblioteca e Telecentro Timbaúva é um espaço sem fins lucrativos, de acesso público e gratuito, com computadores conectados à internet, disponíveis para diversos usos.

O objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades de inclusão digital aos cidadãos.

Vinculada à Biblioteca Pública Hélio Alves de Oliveira está disponível para empréstimo um acervo de livros e revistas bem como um ambiente para de leitura e estudos.

REGULAMENTO DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

1. Retirar até 2 (dois) livros e 2 (duas) revistas, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos; sem direito à renovação.

2. Devolver o material até o prazo fixado.

3. O usuário estando em débito com a Biblioteca ficará suspenso da retirada de livros até a regularização da mesma;

4. Zelar pela conservação do material emprestado;

5. Repor o mesmo título à Biblioteca em caso de perdê-lo ou danificá-lo. Estando esgotado o título em questão, a Biblioteca fornecerá uma lista de sugestões de acordo com as suas necessidades;

6. Trazer o comprovante de endereço atualizado no início de cada ano;

7. É obrigatória a atualização do seu cadastro mediante qualquer modificação (endereço, escola, trabalho, telefone);

8. Não será autorizado o empréstimo para terceiros;

9. Solicitar novo empréstimo somente após a devolução do material emprestado;

10. Após a devolução do material, o mesmo só poderá ser retirado após 2 (dois) dias.

* Casos não previstos neste regulamento serão avaliados e decididos pela equipe da Biblioteca.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

1. Documento de identidade ou registro de nascimento;

2. Comprovante de endereço residencial atualizado (conta de água, luz ou telefone atual);

REQUISITOS:
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Residir, trabalhar ou estudar em Montenegro e seus Distritos.

ATENÇÃO:
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O não cumprimento dos compromissos citados acarretará a suspensão do direito ao empréstimo domiciliar.

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