É DIREITO DE TODO CIDADÃO O LIVRE ACESSO AO ACERVO DA BIBLIOTECA TIMBAÚVA, NOS SEUS DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
A Biblioteca e Telecentro Timbaúva é um espaço sem fins lucrativos, de acesso público e gratuito, com computadores conectados à internet, disponíveis para diversos usos.
O objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades de inclusão digital aos cidadãos.
Vinculada à Biblioteca Pública Hélio Alves de Oliveira está disponível para empréstimo um acervo de livros e revistas bem como um ambiente para de leitura e estudos.
REGULAMENTO DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
1. Retirar até 2 (dois) livros e 2 (duas) revistas, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos; sem direito à renovação.
2. Devolver o material até o prazo fixado.
3. O usuário estando em débito com a Biblioteca ficará suspenso da retirada de livros até a regularização da mesma;
4. Zelar pela conservação do material emprestado;
5. Repor o mesmo título à Biblioteca em caso de perdê-lo ou danificá-lo. Estando esgotado o título em questão, a Biblioteca fornecerá uma lista de sugestões de acordo com as suas necessidades;
6. Trazer o comprovante de endereço atualizado no início de cada ano;
7. É obrigatória a atualização do seu cadastro mediante qualquer modificação (endereço, escola, trabalho, telefone);
8. Não será autorizado o empréstimo para terceiros;
9. Solicitar novo empréstimo somente após a devolução do material emprestado;
10. Após a devolução do material, o mesmo só poderá ser retirado após 2 (dois) dias.
* Casos não previstos neste regulamento serão avaliados e decididos pela equipe da Biblioteca.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
1. Documento de identidade ou registro de nascimento;
2. Comprovante de endereço residencial atualizado (conta de água, luz ou telefone atual);
REQUISITOS:
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Residir, trabalhar ou estudar em Montenegro e seus Distritos.
ATENÇÃO:
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O não cumprimento dos compromissos citados acarretará a suspensão do direito ao empréstimo domiciliar.
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